
Doadores e Patrocinadores
1) Doações (pessoas físicas)
O Jornal de Resenhas está credenciado na Lei Rouanet (Pronac n. 253.828), pelo artigo 26, e você pode, como pessoa física, fazer uma doação que não ultrapasse a 6% do seu imposto de renda devido e abater 80% do valor doado, desde que que faça a declaração pelo formulário completo.
Por exemplo, se você fizer uma doação de R$ 300,00, poderá lançar na sua Declaração de Imposto de Renda, no ano seguinte, em “Doações efetuadas”, código 41, o valor de R$ 300,00 (como valor pago), e R$ 60,00 (como Parcela não dedutível). Você irá abater, R$ 240,00 do imposto de renda devido, isto é, receber de volta este valor. Se a meta da arrecadação não for alcançada até o dia 20/07/2026, você receberá de volta o valor da doação.
* Você também terá acesso ao Acervo Completo do jornal, desde 1995, mediante login e senha.
2) Patrocínio / Doação (pessoas jurídicas)
Como patrocinadora (podendo divulgar sua marca em publicidade, com banners ou logomarca estampados nas páginas do site), e se recolhe o imposto pelo lucro real, sua empresa poderá destinar até 4% do imposto devido como patrocínio e deduzir 30% desse valor no imposto devido, e lançá-lo como despesas operacionais, o que fará com que a dedução chegue a 64% do valor do patrocínio. No caso de doação (não podendo divulgar sua marca), sua empresa poderá deduzir 40% do valor doado e ainda lançar o valor em despesas operacionais, o que elevará a dedução para 74% do valor do patrocínio. Se a meta da arrecadação não for alcançada até o dia 20/07/2026, o valor do patrocínio ou da doação será devolvido a sua empresa.
* Sua empresa também terá acesso ao Acervo Completo do jornal, desde 1995, mediante login e senha.
A doação e/ou patrocínio devem ser feitos mediante depósito no Banco do Brasil
Agência: 7068-8 Conta de captação: 8472-7 PIX: 11 991315225
Nome do produtor: Milton Meira do Nascimento – CPF 243.575.538-49
* Após efetuar o pagamento, você receberá o recibo correspondente à doação ou ao patrocínio.