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Ronaldo Vainfas - 83 - Março de 2002
O rei me perdoe
Foto do(a) autor(a) Ronaldo Vainfas

O rei me perdoe

Assassinos escrevem ao rei da França 

Histórias de Perdão e Seus Narradores na França do Século 16
Natalie Davis
Tradução: José Rubens Siqueira
Companhia das Letras
(Tel. 0/ xx/ 11/ 3167-0801)
320 págs., R,00

RONALDO VAINFAS 

Este primoroso livro de Natalie Davis trata de assuntos corriqueiros nas páginas policiais de qualquer diário ou colóquios sobre violência doméstica. Assassinatos de jogadores trapaceiros, bebedeira, injúrias, ciumeiras, parricídios, matricídios, infanticídios. Mas prevalecem os uxoricídios -que vêm a ser exatamente o homicídio da mulher pelo próprio marido-, embora não faltem ao livro relatos de assassinatos de maridos pelas mulheres, uns e outros duelando com machados, facões, adagas, pratos, potes, pás ou qualquer instrumento capaz de golpear fatalmente o eventual adversário, ainda que sem ânimo homicida. Sanguinolência, cólera, legítima defesa, disso se constitui o relato miúdo de "Histórias de Perdão".
A razão do título já introduz, porém, a alteridade no tempo e no espaço, pois nossa autora estuda as cartas de remissão encaminhadas por variados assassinos ao rei, na França do século 16, rogando suspensão da pena capital que mereceriam por seus crimes. Isso porque, naquele tempo, o rei podia perdoar o criminoso de quaisquer delitos, por mais hediondos que fossem e por mais estreito o parentesco entre algoz e vítima, dependendo de sua real vontade, que mais generosa se mostrava na sexta-feira santa e noutros dias pior, propícios à graça e à misericórdia.
Embora o rei perdoasse em nome de Deus, como servo do Altíssimo, a remissão não era julgada por padrões estritamente cristãos, já considerando que o quinto mandamento ordena: "Não matarás". E o fato de esses crimes serem perpetrados por indivíduos transtornados e enraivecidos não atenuava, religiosamente, o delito, sendo a cólera um dos sete pecados capitais. Mas o assunto era polêmico, pois tanto a lei civil como a canônica abriam exceção para assassinatos em defesa da própria vida, de parentes ou vizinhos, e o Deuteronômio admitia o asilo a quem por engano ferira o próximo, sem odiá-lo antes.
A legislação vigente, o registro notarial das cartas de remissão e o julgamento dos pedidos seguiam, portanto, essa linha de atenuantes, considerando a possibilidade de perdoar no caso de legítima defesa, dignidade ou boa reputação do assassino, e circunstâncias excepcionais que o tivessem levado ao ato extremo. A decisão final cabia, porém, ao rei, de maneira que as cartas de remissão constituem, numa escala microscópica, um ritual a mais do absolutismo monárquico, comparável à cura das escrófulas pelo toque real estudado por Marc Bloch nos "Reis Taumaturgos".
O foco da análise recai, no entanto, menos na prática judiciária do que nas narrativas das cartas, que, apesar de certa linguagem padronizada, davam ampla margem de liberdade narrativa aos "contadores de estórias", a começar pela versão do próprio condenado, seguida dos filtros antepostos por advogados e notários. Afinal, era preciso detalhar muito bem a razão do crime e suas circunstâncias para obter o almejado perdão real. Trata-se de documentação fantástica, que o livro recupera com brilho, permitindo mergulhar no cotidiano dos sentimentos e atitudes mais íntimas da sociedade francesa no século 16. Por outro lado, em meio à análise desses textos, Natalie Davis dá lição de método ao discutir as tênues e, por vezes, apagadas fronteiras entre história e ficção, entre fato comprovado, verossímil, presumível ou simplesmente inventado.
De modo geral, os requerentes faziam a petição tão logo presos, aconselhados por parentes ou advogados, ou no transcurso dos processos, havendo casos em que foragidos da Justiça a fizeram. A estória era contada de viva voz, quase nunca por escrito, por parentes ou pelo advogado a um notário real, este sim responsável em dar forma escrita ao documento, depois de uma série de diligências a modo de confirmar se a desculpa era aceitável.

Corte real
Daí o pergaminho tinha que ser ratificado por uma corte real, fosse a da jurisdição onde ocorrera o delito, fosse o Parlamento de Paris. O processo tramitava cerca de um ano a partir da selagem, até ser julgado pelo rei. O requerente, que nas audiências devia apresentar-se humildemente aos juizes, cabeça descoberta e mãos suplicantes, tinha que pagar muito bem pela carta e ainda se comprometer a custear serviços religiosos pela alma da vítima, indenizar sua família ou fazer doações aos pobres. O teor desses documentos, as regras de sua tessitura e os rituais dos trâmites oferecem também um precioso campo para analisar as fronteiras entre o oral e o escrito, entre a tradição costumeira e a regra jurídica.
Judicialmente, uma regra era essencial para o crime ser perdoado, ou seja, ter sido um ato intempestivo, jamais uma vingança calculada e premeditada, por maior que fosse a injúria causada pela vítima ao assassino. De sorte que, na prática, independentemente dos enredos específicos, as mortes eram causadas via de regra por lutas corporais em que, por legítima defesa ou sem o ânimo de matar, o homicida perpetrava seu ato -como homicídio culposo, dir-se-ia hoje, e não doloso.
Igualdade para todos quanto à possibilidade de requerer o perdão, nos casos de crimes não calculados? Jamais, num tempo em que todos eram desiguais perante a lei, como no Antigo Regime, e mais valia a vontade do rei do que qualquer coisa. Natalie Davis explora menos do que poderia a desigualdade social inerente aos trâmites das cartas de remissão, mas não deixa de fazê-lo, indicando que as cartas custavam o salário mensal de um gráfico e mais do dobro do salário de um trabalhador não qualificado. Não era qualquer um, portanto, que podia requerer o perdão real, embora não chegasse a ser um privilégio das elites: artesãos, estalajadeiros, trabalhadores braçais o fizeram com frequência.
Mas o que nossa autora explora mais é o contraste entre a misericórdia concedida aos homens que matavam suas esposas -os uxoricidas- em relação às mulheres que ceifavam a vida dos maridos. Embora, em matéria de sexo, os religiosos considerassem as mulheres mais descontroladas e quentes que os homens, no caso de crimes prevalecia a teoria clássica dos humores: mais quentes e secos, levados pela feroz bílis amarela, eles eram mais propensos à raiva, comparável à paixão da guerra; elas, mais frias e úmidas, tinham sua ira acomodada naturalmente pela melancolia. A raiva das mulheres como atenuante era, ao final, menos aceita que a natural cólera masculina.
Era, pois, mais factível ao marido conseguir o perdão, como no caso de um certo Thomas Manny, marido injuriadíssimo, que várias vezes flagrou a mulher em adultério com homens diversos, por vezes trazendo-a para casa sob o escárnio da multidão e aos gritos de "corno", sempre paciente na sua humilhação até que, ameaçado de morte por um dos amantes da esposa e enfurecido por não querer morrer "por causa de uma puta", matou-a com várias facadas.
Razões morais de fundo, além das circunstâncias do crime, tendiam a favorecer os maridos. Às mulheres restava relacionar o assassinato dos maridos às violências físicas de que eram vítimas, como Margueritte Vallée, espancada várias vezes com paus, ferros, cerâmicas, garrafas, socos, até que, numa dessas contendas, desferiu, sem querer matá-lo, machadadas fatais no marido Jaquemim Valenton, homem "chegado ao vinho". O que dizer dos fatos detalhados nessas trágicas narrativas? Verdadeiros? Artifícios judiciários, não obstante a veracidade das injúrias ou violências sofridas pelos réus? Impossível ao historiador responder com exatidão.
Mas não resta dúvida de que "Histórias de Perdão" é um belo livro. Reunindo conferências realizadas na Universidade Stanford, em 1986, é um exemplo de microhistória bem feita. Um livro que ilumina a fluidez das fronteiras entre o ódio e a contrição humana; entre o arbítrio e a misericórdia do rei; entre a lei escrita e a tradição costumeira; entre o direito de alguns e a desigualdade geral. E sobretudo: a linha nebulosa que pode existir entre o fato real e a imaginação de cada um.


Ronaldo Vainfas é professor de história moderna na UFF (Universidade Federal Fluminense).

Ronaldo Vainfas é professor do departamento de história da UFF.
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