

A pena e o direito
As Prisões da Miséria
Loïc Wacquant
Tradução: André Telles
Jorge Zahar (Tel. 0/xx/21/240-0226)
176 págs., R$ 24,00
Ao promover o desemprego em grande escala e o trabalho precarizado, ao destruir benefícios e garantias sociais, o projeto neoliberal acarretou um expressivo incremento da indigência e da marginalidade, sobretudo nos maiores centros urbanos. O livro de Wacquant aborda com argúcia e sensibilidade a resposta que os governos neoliberais promoveram ante essa "ameaça". Tendo como centro difusor os EUA, surge uma nova política criminal fundada em um extraordinário aumento da repressão estatal, visando a combater a reação à miséria e à insegurança social que atingem as camadas populares. O autor demonstra que essa "criminalização dos pobres" é uma forma de controle e de exclusão social, além de representar uma ameaça à própria democracia.
Essa crítica arrasadora do neoliberalismo penal poderia, no entanto, ser aprofundada se Wacquant admitisse o vínculo que une a pena e o cárcere às formas da economia mercantil-capitalista, o que lhe permitiria ir além da mera defesa do restabelecimento da proteção social do Estado e de uma política criminal liberal e humanística.
O Juiz e a Democracia - O Guardião das Promessas
Antonie Garapon
Tradução: Maria Luiza de Carvalho
Revan (Tel. 0/xx/21/273-6873)
272 págs., R$ 32,00
O autor parte de uma constatação: o extraordinário aumento nos últimos anos das demandas judiciais e a consequente intervenção dos juízes, cada vez mais ampla, quer no domínio econômico ou no social, quer na política ou na vida privada etc. Tudo se passa como se um sentimento de justiça cortasse as nossas sociedades, tudo esperando do poder dos magistrados: não só a aplicação da lei ao caso concreto, mas também o exercício de uma função de salvaguarda da democracia. O juiz surge, assim, como uma espécie de guardião de valores diante da "decomposição do político" e da "implosão das sociedades democráticas". Com isso, no entanto, corre-se o risco de um aumento do controle judicial sobre a vida privada e uma enorme extensão da repressão penal. Para Garapon, todo o problema parece, então, se concentrar em como conciliar o novo papel proeminente dos juízes com os valores da democracia.
A Judicialização da Política e das Relações Sociais no Brasil
Luiz Werneck Vianna, Maria Alice Rezende de Carvalho, Manuel Palacios Cunha Melo e Marcelo Baumann Burgos
Revan (Tel. 0/xx/21/502-7495)
272 págs., R$ 29,00
Este livro examina o processo pelo qual os diversos agentes políticos e sociais procuram a garantia de valores constitucionais fundamentais ou de direitos e de cidadania, no que é chamado pelos autores, respectivamente, de "judicialização das relações sociais". No primeiro caso, examina-se a propositura de ações diretas de inconstitucionalidade por diversos titulares e o seu julgamento pelo Supremo Trbunal Federal. No segundo caso, é estudado o funcionamento dos juizados especiais na esfera cível e criminal. Disso resultou a constatação de que estaria havendo no Brasil uma ampliação inusitada do recurso ao judiciário, que substituiria os conflitos diretos e promoveria tendencialmente a consolidação da democracia. O livro teria, no entanto, muito a ganhar se os autores tivessem considerado a hipótese de a extensão do judiciário corresponder a processos de controle e de exclusão sociais, recuperando-se assim a determinação política de classe de Justiça.
Direito de Classe e Revolução Socialista
Piotr Stutchka
Tradução: Emil von München
Instituto Sundermann/Xamã (Tel. 0/xx/11/5574-7017)
109 págs., R$ 15,00
Este volume recolhe quatro ensaios escritos entre 1918 e 1922, quase todos traduzidos dos originais em russo, de um dos mais importantes juristas marxistas dos anos 20 na antiga União Soviética. Neles, Stutchka analisa o problema dos tribunais revolucionários, a Constituição da guerra civil e, sobretudo, o caráter de classe do direito e o direito proletário. Rompendo com a concepção jurídica normativista e com a idéia de que o direito é uma instância neutra e acima dos conflitos sociais, Stutchka procura mostrar que o fenômeno jurídico é a expressão tanto das relações sociais da vida material como de uma relação de dominação entre as classes. A lamentar, apenas, a ausência de uma introdução que permitisse não só situar o autor no debate jurídico em curso na época como também abordar criticamente a sua concepção jurídica.
MÁRCIO BILHARINHO NAVES