

Obras do filósofo John Rawls reformulam sua teoria da justiça
A liberdade depois do liberalismo
JOSÉ EISENBERG
Poucos livros marcaram a trajetória do pensamento político contemporâneo como "Uma Teoria da Justiça", de John Rawls, publicado pela primeira vez em 1971. Escrito em um período de profundas revisões do ideário liberal, "Uma Teoria da Justiça" travava contra o utilitarismo uma guerra em seu próprio campo. Sem abdicar de uma concepção de pessoa definida pela maximização racional da utilidade individual, Rawls encontrou uma forma elegante de defender a versão mais progressista do liberalismo norte-americano e o conjunto de instituições públicas que moldavam o distributivismo, ainda que modesto, da política social dos EUA, do "New Deal" de Roosevelt ao "Great Society" de Johnson. Vinte e dois anos depois, Rawls publica o livro "O Liberalismo Político".
Resultado de reflexões e ensaios escritos durante esse hiato, o livro contém importantes revisões dos temas de "Uma Teoria da Justiça", a partir das críticas que recebeu durante esse período. Chegam ao Brasil agora tanto os ensaios escritos por Rawls entre 1978 e 1989, coletados em "Justiça e Democracia", quanto "O Liberalismo Político".
Uma das primeiras críticas a Rawls foi formulada pelo "libertarianismo", representado por autores como Robert Nozick. Na defesa que Nozick faz de um liberalismo centrado unicamente na preservação de direitos de propriedade, Rawls figura como o principal inimigo teórico, advogado de uma versão do liberalismo que punha em risco o próprio conceito de liberdade, pois submetia a sua preservação à igualdade na liberdade.
A apresentação que Nozick faz de Rawls é fiel, pois o primeiro princípio da justiça na teoria rawlsiana de fato estabelece a liberdade igual de todos os membros da sociedade, e a ênfase recai, sem dúvida, no adjetivo "igual". Para Rawls, porém, a defesa incondicional da liberdade e da propriedade feita pelo "libertarianismo" nunca figurou como uma posição difícil de ser refutada.
Durante as duas décadas que separam seus dois livros, Rawls pouco dialogou com esses críticos, e há somente uma curta passagem na última parte de "O Liberalismo Político" que discute o "libertarianismo".
Críticas comunitaristas
A crítica gestada nos círculos comunitaristas sempre mereceu maior atenção de Rawls. Entre os autores comunitaristas com os quais dialoga, destacam-se três Michaels: o Walzer, o Sandel e o Oakeshott. Em dois ensaios de "Justiça e Democracia" e em "O Liberalismo Político", Rawls reafirma o aspecto deontológico de sua teoria, tendo como referência a crítica desses autores. Defende a prioridade de princípios de justiça sobre princípios éticos, e argumenta que, dado que as sociedades contemporâneas são complexas e plurais do ponto de vista moral, é impossível construir um conceito de justiça a partir dos conceito de comunidade e dos valores ético-morais que pudessem ser atribuídos a ela. Esse pluralismo de doutrinas morais compreensíveis nas sociedades contemporâneas resulta na necessidade de produzir um conceito de justiça que possa ser amplamente aceito, e é por isso que Rawls ressalta o caráter político, e não moral, de sua concepção de justiça.
O que confere a sua reformulação o aspecto mais marcante é a terceira conferência, fruto de três outras proferidas em 1980, intituladas "Kantian Constructivism in Moral Theory" e agora publicadas em "Justiça e Democracia". Rawls ressalta o caráter construtivista de seu modelo, distanciando-se do arcabouço da teoria das escolhas racionais, e propõe uma forte demarcação entre razão teórica e prática, ausente de "Uma Teoria da Justiça".
Para Rawls, a construção dos princípios da justiça requer o uso da razão prática e do princípio de razoabilidade que nela opera, e não da razão teórica e de seus postulados lógico-racionais. É essa prioridade do acordo razoável (e não racional) -formado pela capacidade de os indivíduos determinarem o que é justo e pela sua sensibilidade moral para a cooperação equitativa- que define também o debate que Rawls trava com o multiculturalismo e com a teoria habermasiana.
Rawls converge com o multiculturalismo em seu diagnóstico sociológico sobre a condição política das sociedades contemporâneas. Elas são plurais e complexas, coexistindo em seu interior diversas doutrinas morais compreensivas. Esse pluralismo de doutrinas morais compreensivas, explica Rawls, não é somente uma constatação empírico-sociológica sobre o nosso tempo, mas também um atributo necessário da cultura da democracia, dadas as suas condições e instituições. Mas Rawls diverge do multiculturalismo quanto às consequências desse diagnóstico.
Racional e razoável
A agenda do multiculturalismo é definida pela afirmação dos direitos coletivos que resultam da diversidade de doutrinas compreensivas, sejam elas razoáveis ou não, desde que elas sejam racionais. Para Rawls, interessa apenas o pluralismo de doutrinas morais razoáveis, daquelas que atestam para os limites do juízo e que admitem, portanto, a impossibilidade de se chegar a acordos políticos ou morais mediante argumentos sobre o que é verdadeiro. Mais uma vez, a distinção entre o racional e o razoável é crucial ao argumento de Rawls, pois, entre doutrinas morais compreensivas que não são razoáveis, o consenso depende da convergência moral sobre o que é verdadeiro, ao passo que entre doutrinas razoáveis sempre é possível produzir o que Rawls chama de consenso sobreposto.
O diálogo de Rawls com Habermas também é marcado por essa distinção entre o razoável e o racional. Enquanto a versão do consenso sobreposto de "Uma Teoria da Justiça" dependia somente da racionalidade dos agentes, a versão de "O Liberalismo Político" volta-se para a razoabilidade dos agentes e para o fato de eles se limitarem a utilizar a razão pública na produção daquele consenso. O conceito de razão pública exposto por Rawls na sexta conferência de "O Liberalismo Político" é "pública" na medida em que: (1) envolve a razão dos cidadãos, e não dos indivíduos particulares tomados isoladamente; (2) seu objeto é o bem do público; e (3) sua natureza e conceitos são públicos.
À primeira vista, tal concepção da razão pública parece aproximar Rawls dos argumentos habermasianos sobre a esfera pública e o uso público da razão requerido por essa esfera. Mas existe uma diferença crucial entre o conceito de razão pública em Rawls e o de uso público da razão em Habermas. Enquanto a razão pública opera somente com razões políticas, isto é, com razões que sejam aceitáveis para uma miríade de doutrinas morais compreensivas que sejam razoáveis, o uso público da razão proposto por Habermas admite a apresentação de razões particulares (racionais e interessadas) na esfera pública.
Em outras palavras, Habermas opera no horizonte da tradição hegeliana de interpretação da sociedade civil e admite, portanto, a articulação de interesses privados na esfera pública; Rawls, por outro lado, é mais kantiano, e está interessado na esfera política, em que é permitida somente a ação virtuosa do cidadão e a articulação de razões que sejam públicas em forma e conteúdo.
As liberdades políticas
Em suma, nota-se nesses diversos diálogos travados por Rawls que ele se aproximou de maneira definitiva do republicanismo. Ao distanciar-se da teoria da escolha racional, e propor o conceito de razoável como critério para a produção do consenso sobreposto, Rawls acaba por descobrir que a formulação de seu primeiro princípio da justiça ostentava um silêncio sobre uma questão fundamental: não basta afirmar o direito igual de todos a um esquema de direitos e liberdades iguais; é preciso assegurar, antes mesmo de aplicar este primeiro princípio, o valor igual das liberdade políticas dos cidadãos.
Ou seja, o primeiro princípio é antecedido por outro princípio implícito, eminentemente republicano, que implica em liberdades políticas e deveres cívicos associados a elas. Parafraseando o título de um livro de Quentin Skinner ("A Liberdade antes do Liberalismo"), podemos dizer que, em "O Liberalismo Político", Rawls nos oferece uma concepção da liberdade depois do liberalismo. Sua teoria é robusta e atenta aos limites do conceito de liberdade do liberalismo moderno.
As traduções são tecnicamente competentes e preservam a clareza conceitual do autor, ainda que eu prefira a tradução de "overlapping consensus" por "consenso sobreposto", utilizada no primeiro livro, ao termo "consenso por justaposição", usada no segundo. A lamentar, somente a decisão de traduzir a primeira edição em capa dura de "Political Liberalism", já que a edição "paperback" contém uma nova introdução de Rawls melhor que a anterior, assim como uma conferência adicional intitulada "Resposta a Habermas", com argumentos cruciais para se entender o diálogo entre esses dois autores.
Justiça e Democracia
John Rawls
Tradução: Irene A. Paternat
Martins Fontes
(Tel. 0/xx/11/239-3677)
406 págs., R$ 42,00
O Liberalismo Político
John Rawls
Tradução: Dinah de Abreu Azevedo
Ática (Tel.0/xx/11/3346-3000)
432 págs., R$ 44,00
José Eisenberg é professor de ciência política na Universidade Federal de Minas Gerais e autor de "As Missões Jesuíticas e o Pensamento Político Moderno" (Editora UFMG, no prelo).